O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, a lei que endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Novas faixas de punição
A norma amplia o tempo mínimo e máximo de reclusão para oito tipos de delitos:
- Estupro de vulnerável: passa de 8–15 para 10–18 anos;
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10–20 para 12–24 anos;
- Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 para 20–40 anos;
- Corrupção de menores: de 2–5 para 6–14 anos;
- Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2–4 para 5–12 anos;
- Submeter menores de 18 anos à exploração sexual: de 4–10 para 7–16 anos;
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1–5 para 4–10 anos;
- Descumprir decisão judicial: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos.
Monitoramento e coleta de DNA
Condenados por crimes contra a dignidade sexual ou contra mulheres, ao deixarem o presídio, passarão obrigatoriamente a usar dispositivo de monitoramento eletrônico. A lei também determina a coleta compulsória de material biológico para identificação do perfil genético de investigados e condenados nesses crimes.
Apoio às vítimas e famílias
O ECA foi ajustado para garantir atendimento médico e psicológico às famílias de vítimas e para instituir campanhas educativas que desestimulem castigos físicos e práticas degradantes.
Pronunciamento do presidente
Durante a sanção, Lula reconheceu que a legislação sozinha não resolve o problema e destacou o receio das mulheres em denunciar agressores, inclusive aqueles já submetidos a medidas protetivas e monitoramento. Segundo o presidente, a violência é estrutural e tem “um lado masculino”.
Imagem: Internet
Com a publicação, as novas regras entram em vigor imediatamente.
Com informações de Poder360

