Brasília — O deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE) anunciou nesta terça-feira (9.dez.2025) que incluiu, no parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, dispositivo que suspende os direitos políticos de presos provisórios.
Pelas regras atuais, a perda do direito de votar ocorre somente após condenação definitiva. Segundo o relator, ao trazer a restrição para o texto constitucional, a proposta supera o impedimento jurídico que inviabilizou tentativa anterior de alterar essa norma por meio de projeto de lei.
Emenda semelhante foi considerada inconstitucional
Em 18 de novembro, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) tentou acrescentar medida semelhante ao PL Antifacção, mas a iniciativa esbarrou no entendimento de que modificações dessa natureza exigem alteração da Constituição e poderiam ser derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se o problema era de constitucionalidade, na PEC está resolvido”, afirmou Mendonça Filho.
Possível impacto em casos de repercussão
A mudança poderia alcançar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que esteve em prisão preventiva na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. No entanto, em 25 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento de pena definitiva de 27 anos e 3 meses de prisão imposta a Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
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Argumento do relator
Mendonça Filho defende que a participação eleitoral de detentos provisórios é afetada pelo controle de facções em grande parte das unidades prisionais do país. “Se ele foi privado do direito elementar, que é a liberdade, por que não pode ser privado do direito ao voto?”, questionou o parlamentar.
Com informações de Poder360

