O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, processos que questionam dispositivos da Emenda Constitucional 103, responsável pela Reforma da Previdência promulgada em 2019.
Aposentadoria por incapacidade
No Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300), os ministros discutirão se a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga integralmente ou seguir o novo cálculo introduzido pela reforma. A regra em vigor estabelece benefício de 60% da média salarial do segurado, acrescido de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos. O autor do recurso sustenta que a mudança fere o princípio constitucional da irredutibilidade dos benefícios, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defende a necessidade de equilíbrio financeiro do sistema.
Isenção de contribuição para aposentados doentes
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição, que concedia isenção parcial de contribuição previdenciária a aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes. Para a entidade, a supressão viola princípios de isonomia e dignidade da pessoa humana e configura retrocesso social.
Aposentadoria especial
A pauta inclui ainda a ADI 6309, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A ação questiona dispositivos da reforma que passaram a exigir idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A confederação alega que a exigência prolonga a permanência em ambientes perigosos e pede a declaração de inconstitucionalidade de trechos como os artigos 19, 25 e 26 da EC 103.
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Os três processos serão analisados pelo plenário do STF ao longo da sessão desta quarta-feira.
Com informações de Poder360

