A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente que aguardava cirurgia na rede pública e elevou a indenização devida à família para R$ 300 mil em danos morais, além de R$ 4 mil por danos materiais.
O homem, falecido em 2023, sofria de enfermidades no trato urinário e esperava há cerca de oito meses pela marcação de um procedimento cirúrgico indicado pelos médicos. Segundo o processo, a demora agravou o quadro clínico, resultando no óbito.
Em primeira instância, a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF fixou compensação moral de R$ 20 mil para cada autor da ação — a viúva e os três filhos —, além de ressarcimento de R$ 4 mil por despesas materiais. Insatisfeita, a família recorreu ao TJDFT pedindo a elevação dos valores.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que o Distrito Federal deve reparar integralmente os danos pela demora no atendimento cirúrgico. O relator destacou a capacidade financeira do ente público e o impacto psicológico suportado pelos familiares. A Turma Cível majorou a indenização para R$ 150 mil à viúva (de forma reflexa) e R$ 50 mil a cada filho, totalizando R$ 300 mil.
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Durante a tramitação, a morte da viúva levou à substituição processual por sua herdeira. O GDF não apresentou defesa contra o recurso interposto pela família.
Com informações de Metrópoles

