Câmara impõe limite de 5% para uso de cartão em consignado de servidores

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã de sábado (13.dez.2025), projeto de lei que restringe a 5% da remuneração mensal do servidor o valor destinado a quitar despesas feitas com cartões de crédito ou cartão consignado dentro da margem consignável de 45% do salário.

A proposta, apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 14.509/2022. O texto aprovado substitui o modelo atual, que reserva 5% para cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício, reduzindo o teto conjunto para 5%.

Pelo parecer da relatora, o funcionário público poderá optar por utilizar até 5% da renda para:

  • amortizar gastos no cartão de crédito comum;
  • amortizar despesas no cartão consignado de benefício;
  • realizar saques por meio dessas modalidades.

Essas operações poderão ser parceladas sem interferir no parcelamento de outras compras no cartão. De acordo com Laura Carneiro, a mudança mantém a margem total de 45% para consignados, mas cria uma “trava protetiva” para evitar endividamento excessivo via cartões.

Próximos passos

O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Com informações de Poder360

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