Tribunal Constitucional de Portugal derruba quatro dispositivos que mudavam Lei da Nacionalidade

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Lisboa – O Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucionais, nesta segunda-feira (15.dez.2025), quatro itens do Decreto da Assembleia da República n.º 17/17, que alterava regras de atribuição, aquisição e cancelamento da nacionalidade portuguesa.

Três dispositivos foram rejeitados por unanimidade e um por maioria, com apenas um voto divergente. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, responsável por fiscalizar a constitucionalidade das leis no país.

O que foi considerado inconstitucional

1. Perda automática do direito à cidadania
O texto previa que pessoas condenadas a penas iguais ou superiores a dois anos de prisão não poderiam obter nacionalidade portuguesa. O Tribunal concluiu que a medida fere seis artigos da Constituição.

2. Consolidação da nacionalidade em caso de fraude
Outro trecho anulava a consolidação da cidadania para titulares de boa-fé em situações de “manifesta fraude”. Os juízes apontaram violação ao princípio da determinabilidade e à reserva absoluta de lei parlamentar.

3. Novos critérios para pedidos pendentes
A proposta modificava os requisitos de processos ainda não concluídos. Para o Tribunal, a mudança afetaria o princípio da proteção da confiança, inerente ao Estado de Direito.

4. Cancelamento por comportamento antinacional
Por maioria, os magistrados barraram a possibilidade de cancelar o registro de nacionalidade com base em “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições e símbolos”. Segundo a Corte, a ausência de parâmetros claros impede que o cidadão saiba quais atos podem levar à perda da cidadania.

Próximos passos

Para que as alterações avancem, a Assembleia da República precisará redigir novos dispositivos que atendam às exigências constitucionais apontadas pelo Tribunal.

Com informações de Poder360

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