Brasília – O Supremo Tribunal Federal formou maioria inicial de 4 votos a 0 para declarar inconstitucional a Lei 14.701/2023, que limita a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988. A votação ocorre no plenário virtual e está prevista para terminar na quinta-feira, 18 de dezembro.
Na terça-feira, 16 de dezembro, o ministro Luiz Fux aderiu integralmente ao voto do decano Gilmar Mendes contra o marco temporal. Antes dele, também já haviam se manifestado Cristiano Zanin e Flávio Dino, ambos acompanhando o entendimento de inconstitucionalidade, porém com ressalvas.
Argumentos dos ministros
Gilmar Mendes, relator das quatro ações em análise, sustentou que o critério temporal fere decisão do próprio STF de 2023 e diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além de apontar “insegurança jurídica” na exigência de provas de ocupação em 1988, o ministro cobrou que todos os processos de demarcação pendentes sejam concluídos em até 10 anos e defendeu a possibilidade de ampliar terras já demarcadas.
O magistrado endossou ainda proposta da comissão especial de conciliação do STF que sugere participação de Estados e municípios nas demarcações e divulgação pública de todas as etapas conduzidas pela Funai.
Flávio Dino destacou que, quando áreas indígenas coincidirem com unidades de conservação, caberá às próprias comunidades definir regras de acesso para visitantes e pesquisadores, prevalecendo sobre decisões administrativas.
Cristiano Zanin argumentou que muitas populações indígenas já ocupavam os territórios posteriormente considerados públicos e lembrou os “danos históricos” resultantes da apropriação indevida de terras no processo de colonização.
Imagem: Internet
Entenda as ações
Estão em julgamento três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.582, 7.583 e 7.586) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87). As ADIs foram apresentadas, respectivamente, por Apib/Psol/Rede; PT/PV; e PDT. Já a ADC foi ajuizada por PP, Republicanos e PL, que defendem a validade da lei.
Confronto com o Congresso
O STF decidiu em setembro de 2023 que o marco temporal não se aplica à demarcação de terras indígenas. Em reação, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, derrubando veto presidencial e restabelecendo o critério de 5 de outubro de 1988. As legendas e entidades indígenas recorreram então ao Supremo, que agora analisa o tema novamente.
Se o placar pela inconstitucionalidade se mantiver até o fim da sessão virtual, o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não é requisito para demarcação volta a prevalecer. O tribunal ainda deverá definir prazos e procedimentos para homologação de novas terras.
Com informações de Poder360

