O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, em Brasília, que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas viola a Constituição. O entendimento, agora invalidado, limitava o direito dos povos originários apenas às áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna, ou que estivessem em disputa judicial naquela época.
O julgamento reuniu os 11 ministros da Corte. Embora tenham concordado quanto à inconstitucionalidade do marco temporal, não houve consenso sobre pontos adicionais sugeridos pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras de indenização a produtores rurais atualmente instalados em áreas futuramente reconhecidas como indígenas.
Histórico recente
Em 2023, o STF já havia considerado o marco temporal incompatível com a Constituição. Naquele mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, que buscavam restabelecer a tese. O veto presidencial, porém, foi derrubado pelos parlamentares.
Depois da derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a norma em vigor. Entidades indígenas e legendas governistas, por sua vez, também recorreram à Corte para reafirmar a inconstitucionalidade da medida.
PEC em tramitação
Paralelamente ao novo julgamento, o Senado aprovou em 9 de dezembro de 2025 a PEC 48/2023, que pretende inserir o marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta ainda precisa passar por outras etapas de votação no Congresso.
Imagem: Gilmar Mendes
Com a decisão desta quinta-feira, o STF reafirma que a ocupação tradicional das comunidades indígenas não está restrita ao marco de 1988, mantendo aberto o debate sobre formas de indenização e implementação das demarcações.
Com informações de Poder360

