Gilmar Mendes mantém suspensão parcial da Lei do Impeachment e rejeita recurso da AGU

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Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4.dez.2025) o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão que suspendeu trechos da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.

Na cautelar concedida na véspera (3.dez), Gilmar determinou que apenas o procurador-geral da República pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado. O ministro também elevou o quórum para abertura desses processos de maioria simples para 2/3 dos senadores.

Ao rejeitar o recurso assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o decano da Corte afirmou que o ordenamento jurídico “não contempla pedido de reconsideração” como instrumento para contestar decisões judiciais. Segundo ele, trata-se de expediente informal, sem efeitos processuais ou capacidade de suspender prazos.

Gilmar sustentou que há “vícios constitucionais” na aplicação da Lei do Impeachment ao Judiciário, pois alguns dispositivos feririam a independência do poder. Para o ministro, a correção imediata era necessária, o que justificou a concessão da liminar.

A decisão permanecerá válida até a análise do plenário, marcada para a sessão virtual de 12 a 19 de dezembro de 2025. Nessa etapa, os demais ministros decidirão se mantêm ou derrubam a cautelar.

A AGU argumentou que a Constituição não restringe ao Ministério Público a iniciativa de pedir o afastamento de ministros do Supremo e que a interpretação adotada transformaria o Tribunal em “legislador substitutivo”.

Com informações de Poder360

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