Comissão mista aprova parecer sobre Licenciamento Ambiental Especial

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A Comissão Mista responsável pela Medida Provisória 1.308 aprovou, na tarde desta terça-feira (2.dez.2025), o relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) que cria o Licenciamento Ambiental Especial (LAE). O texto recebeu apenas um voto contrário, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

O parecer deve ser levado ainda hoje aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A tramitação precisa ser concluída até sexta-feira (5.dez), data em que expira a validade da medida provisória.

Modelo trifásico mantido

O relatório preserva o formato trifásico de licenciamento ambiental proposto pelo governo, composto por:

  • licença prévia – avalia a viabilidade ambiental do projeto;
  • licença de instalação – autoriza o início das obras;
  • licença de operação – libera o funcionamento do empreendimento.

Ao editar a MP, o Executivo descartou o licenciamento monofásico aprovado no Congresso na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, vetada em parte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por considerar que reduziria garantias socioambientais.

Principais ajustes

No parecer, Zé Vitor manteve o prazo máximo de um ano para análise dos pedidos de LAE. Também confirmou que a relação de empreendimentos aptos a solicitar a licença especial será definida pelo Conselho de Governo, medida vista por parlamentares como forma de destravar obras estratégicas, entre elas projetos na Foz do Rio Amazonas.

O texto proíbe o uso do licenciamento por adesão e compromisso (LAC) em:

  • projetos minerários;
  • remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas;
  • empreendimentos em áreas contaminadas.

O relator reinseriu dispositivos anteriormente vetados e restabelecidos pelo Congresso, como a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, desde que as instalações portuárias tenham licença prévia que cubra as intervenções futuras.

O parecer também autoriza o uso de estudos ambientais já existentes e dados de monitoramento remoto, desde que compatíveis com o novo empreendimento.

A discussão sobre o LAE ficou fora da recente sessão de análise de vetos presidenciais porque a modalidade foi tratada especificamente na MP 1.308.

Com informações de Poder360

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