A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na noite desta quinta-feira (18.dez.2025) um conjunto de normas que atualiza, após mais de duas décadas, as regras do transporte rodoviário interestadual de passageiros. O novo marco está definido na Resolução nº 6.074/2025, na Instrução Normativa nº 41/2025 e na Deliberação nº 494/2025, todas divulgadas no Diário Oficial da União.
As mudanças reorganizam o sistema de fiscalização, revisam sanções e estabelecem medidas administrativas direcionadas às empresas que operam linhas de ônibus sob regime de autorização. A agência ressalta que os critérios para entrada ou saída de mercado e o modelo de concorrência do setor permanecem inalterados.
Fiscalização orientada por risco
O novo modelo permite que a fiscalização seja presencial, remota ou à distância, com ênfase na análise de dados e no histórico das operadoras. Empresas com registros de infrações graves ou reincidentes serão monitoradas com maior rigor. Já aquelas com bom desempenho no Índice de Qualidade do Transporte (IQT) poderão receber apenas advertências ou medidas educativas em ocorrências consideradas leves, evitando interrupções desnecessárias de viagens.
Classificação de infrações
A norma agrupa condutas irregulares em oito níveis de gravidade e apresenta exemplos para cada categoria, reduzindo interpretações subjetivas e oferecendo previsibilidade regulatória. Multas, suspensões ou até cassação da autorização continuam previstas para casos de maior risco.
Proteção imediata ao passageiro
A resolução reforça instrumentos para garantir segurança e continuidade das viagens. Entre eles estão:
Imagem: Divulgação/ANTT
- Transbordo obrigatório de passageiros quando necessário;
- Retenção de veículos em condições inadequadas;
- Interdição de pontos de venda irregulares.
Segundo a ANTT, o processo de revisão envolveu mais de dez anos de debates, incluindo audiência pública, análise de impacto regulatório e parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à agência.
Com informações de Poder360

