A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (9.dez.2025) o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece punições para devedores contumazes — empresas ou pessoas que deixam de recolher tributos de forma deliberada. A proposta foi chancelada por 436 votos a favor e 2 contra e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto ganhou impulso após a Operação Carbono Oculto, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em 28 de agosto, e já havia passado pelo Senado em 2 de setembro.
Principais medidas
Definição de devedor contumaz: enquadra-se quem acumular dívida superior a R$ 15 milhões sem justificativa plausível.
Exclusões: inadimplência temporária ou discussões judiciais não caracterizam contumácia.
Poderes do Fisco: Receita Federal poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes, paralisando as atividades.
Restrições adicionais: empresas nessa condição ficam impedidas de solicitar recuperação judicial, participar de licitações públicas ou receber benefícios fiscais.
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Ação conjunta: Coaf, Gaeco e Ministério Público poderão atuar em cooperação para rastrear fraudes e desvios.
Incentivos a bons pagadores: redução de multas, aplicação de advertências em vez de penalidades, prioridade em operações internacionais e bônus de adimplência fiscal com desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL.
A proposta tem como objetivo coibir a sonegação sistemática, proteger a concorrência leal e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Com informações de Poder360

