Câmara fixa alíquota de 5% para SAFs e encerra votação da segunda etapa da reforma tributária

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A Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta terça-feira (16/12), a análise dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, segundo texto destinado a regulamentar a reforma tributária aprovada em 2023.

Com o aval do plenário, a alíquota incidente sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) foi reduzida de 8,5% para 5%, equiparando-se à cobrança aplicada aos clubes associativos. A mudança reverteu a elevação aprovada anteriormente pela própria Câmara, em acordo costurado com líderes partidários.

O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que o novo sistema tributário entre em vigor em 2026, era necessário aprovar três textos: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), votada em 2023, e dois projetos de lei complementar — o primeiro já aprovado no início de 2024 e o segundo concluído nesta sessão.

Relatado pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE), o PLP 108/24 havia elevado a alíquota das SAFs para 8,5% na votação do Senado, realizada em setembro. Representantes do setor argumentaram que o aumento prejudicaria a competitividade dos clubes e afastaria investimentos, especialmente do exterior.

Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas

Os deputados também mantiveram a retirada do limite de 2% para o Imposto Seletivo aplicado a bebidas açucaradas, caso de refrigerantes. Especialistas apontavam que a fixação de um teto reduziria o efeito do tributo, cujo objetivo é desestimular o consumo de produtos associados a problemas de saúde.

Com informações de Metrópoles

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