Congresso promulga emenda que autoriza professores a acumular cargo público de qualquer área

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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (19.dez.2025) a Emenda Constitucional nº 138, de 2025, que amplia a possibilidade de acúmulo remunerado de cargos para docentes. A nova redação do artigo 37 da Constituição permite que professores mantenham um segundo cargo público de qualquer natureza, desde que sejam respeitados o teto constitucional de remuneração e a compatibilidade de horários.

A medida foi oficializada em sessão solene conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo o parlamentar, a alteração corrige uma “distorção jurídica” ao eliminar dúvidas sobre o que seria considerado posto técnico ou científico, classificação exigida pela norma anterior para o acúmulo de funções.

“A partir de agora, professoras e professores podem acumular seus cargos de magistério com outros de qualquer natureza, desde que observem o teto remuneratório e a carga horária”, afirmou Alcolumbre durante o evento.

Origem da proposta

A emenda deriva da PEC 169/2019, cujo primeiro signatário foi o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto teve relatoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI) e Maria Rosas (Republicanos-SP) na Câmara dos Deputados e do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) no Senado.

Validade imediata

Com a promulgação, a regra entra em vigor imediatamente, garantindo segurança jurídica aos docentes que já exercem ou pretendem assumir outra função pública. Alcolumbre destacou que a mudança busca valorizar o magistério ao possibilitar melhores condições de trabalho e remuneração.

Durante a cerimônia, o presidente do Congresso elogiou a categoria: “Não existe profissão mais nobre ou estratégica para o futuro de um país. Valorizar o magistério é investir em dias melhores”.

Com informações de Poder360

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