O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, o reajuste dos valores máximos dos imóveis que podem ser financiados nas faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Novos limites de preço
Os tetos foram definidos da seguinte forma:
• Regiões metropolitanas com mais de 750 mil habitantes: de R$ 255 mil para R$ 270 mil;
• Capitais: de R$ 250 mil para R$ 260 mil;
• Municípios com população entre 300 mil e 750 mil habitantes: de R$ 245 mil para R$ 255 mil.
Faixas de renda atendidas
O MCMV nas faixas alteradas contempla:
Faixa 1: famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00;
Faixa 2: famílias com renda bruta mensal de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00.
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Pacto pela formalização
Presidente do colegiado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, propôs a elaboração de um pacto com o setor da construção civil para combater a informalidade laboral. Segundo ele, o índice de trabalhadores sem carteira assinada no segmento é elevado, o que, na avaliação do ministro, gera “concorrência desleal”.
Terreno do Gasômetro para o Flamengo
Na mesma reunião, o conselho emitiu parecer favorável ao Termo de Conciliação que prevê a desapropriação do terreno do antigo Gasômetro, na região do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo, fechado em novembro, estabelece que o Flamengo pague um adicional de R$ 23,6 milhões, dividido em cinco parcelas anuais corrigidas monetariamente.
A área pertence a um fundo de investimento cujo único cotista é o FGTS, sob gestão da Caixa Econômica Federal. O clube demonstrou interesse em erguer um estádio próprio durante a gestão de Rodolfo Landim, mas o atual presidente, Luiz Eduardo Baptista (Bap), considera inviável tocar o projeto nas condições financeiras atuais.
Recursos para fiscalização
O colegiado também aprovou a destinação de R$ 65,2 milhões à Secretaria de Inspeção do Trabalho para a fiscalização do FGTS em 2026. Os recursos serão aplicados na modernização de processos, sobretudo em Tecnologia da Informação, e no ressarcimento à Caixa pelos serviços de cobrança administrativa e de parcelamentos de débitos do Fundo.
As decisões entram em vigor conforme publicação dos atos correspondentes.
Com informações de Poder360

