Dino leva ao plenário físico ação que suspendeu loterias e apostas municipais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino retirou do plenário virtual, nesta sexta-feira (5/12), a ação que suspendeu todas as leis municipais brasileiras relacionadas à criação de loterias e autorização de apostas esportivas.

Ao pedir destaque, Dino determina que o processo passe a ser analisado no plenário físico da Corte, ainda sem data definida para julgamento. Até lá, permanece válida a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, responsável por paralisar a aplicação das normas municipais.

Decisão provisória

A liminar, emitida na quarta-feira (3/12) por Nunes Marques, apontou “risco elevado” na modalidade de apostas de quota fixa, conhecida como bets, e defendeu necessidade de regulação nacional. O ministro destacou que o STF já reconheceu déficit regulamentar no setor, o que, segundo ele, exige um arcabouço federal, não municipal.

“O cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais”, escreveu o magistrado. Para Nunes Marques, as leis questionadas estabelecem sistemas de apostas e sorteios que invadem competência legislativa privativa da União e permitem atuação de empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).

Impacto federativo

Segundo a decisão provisória, a suspensão pretende conter iniciativas que, na avaliação do ministro, geram desequilíbrio federativo. Ele citou normas das cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP) como exemplos de alterações na distribuição de valores arrecadados, o que produziria “tratamento desigual” entre entes federados.

O ministro também argumentou que diferenças nas taxas cobradas de empresas pelos municípios, em comparação às exigências da União, estados e Distrito Federal, podem comprometer a competitividade das loterias, já que consumidores tendem a escolher bilhetes de menor custo.

Com o destaque apresentado por Flávio Dino, o futuro julgamento no plenário físico definirá se a suspensão das leis municipais será mantida ou derrubada em caráter definitivo.

Com informações de Metrópoles

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