O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/12) resolução que regulamenta a estrutura e os serviços das Casas da Cidadania LGBTQIA+. As unidades têm como objetivo garantir atendimento humanizado e promover direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e demais identidades.
Serviços oferecidos
As casas prestarão atendimento multidisciplinar individualizado para vítimas de violações de direitos ou violências motivadas por LGBTQIAfobia. Entre as ações previstas estão:
• Acolhimento inicial e triagem;
• Orientação jurídica, psicológica e de assistência social;
• Encaminhamento a programas e serviços públicos;
• Atividades de empoderamento, pertencimento e convivência comunitária;
• Abrigo provisório em formato de república para maiores de 18 anos com vínculos familiares rompidos ou expostos a violência doméstica ou familiar.
Estrutura dos abrigos
Os espaços destinados a moradia temporária terão quartos com até quatro vagas, ventilação adequada, um banheiro para cada seis vagas, lavanderia com máquina de lavar e secar para cada oito vagas e refeitório dimensionado para todos os residentes. A permanência máxima é de dois anos, condicionada ao cumprimento das normas internas.
Serviços para não abrigados
Pessoas que não necessitam de moradia poderão utilizar kits de higiene, banheiros com chuveiro, lavanderia equipada e bazar solidário gratuito. Serviços opcionais incluem academia, quadra poliesportiva, horta comunitária, espaço de coworking e parcerias com programas como Cozinha Solidária e Restaurante Popular.
Composição mínima da equipe
Cada centro deve contar com coordenador, profissional do direito, assistente social, psicólogo e agente de direitos humanos, educador social ou articulador territorial. Jovens aprendizes, estagiários e profissionais de apoio podem complementar o quadro, desde que não substituam funções técnicas.
Modelos de casas
Gestores públicos de políticas LGBTQIA+ podem implantar quatro tipos de unidade:
Verde: acolhimento, triagem, atendimento multidisciplinar e ações de convivência;
Laranja: serviços da casa verde mais higiene pessoal, lavanderia e bazar solidário;
Amarela: acolhimento, triagem, abrigo em república e serviços obrigatórios de autocuidado;
Vermelha: reúne todas as atividades das categorias anteriores.
Imagem: Internet
Coletivos e organizações da sociedade civil também têm quatro modelos:
Azul: abrigo em república e ações de convivência;
Anil: acolhimento, triagem e abrigo em república, além de ações de convivência;
Violeta: acolhimento, triagem, abrigo, ações de convivência e serviços obrigatórios de autocuidado;
Rosa: todos os serviços da violeta somados ao atendimento multidisciplinar para casos de LGBTQIAfobia.
A resolução estabelece ainda que a entrada do abrigo seja separada dos demais serviços para assegurar privacidade, segurança e dignidade aos usuários. Limpeza e preparo das refeições devem ser feitos preferencialmente por profissionais, podendo contar também com a colaboração dos abrigados.
Com a publicação, estados, municípios e organizações civis passam a ter diretrizes claras para implantação e funcionamento das Casas da Cidadania LGBTQIA+ em todo o país.
Com informações de Metrópoles

