Indulto de Natal de 2025 pode voltar a incluir crimes ambientais e tráfico privilegiado

0
19

No ano em que o Brasil sedia a COP30, o indulto natalino de 2025 poderá novamente contemplar condenados por crimes ambientais. A proposta foi apresentada em setembro, durante reunião do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), pela Defensoria Pública da União (DPU).

Quem propôs: a Defensoria Pública da União.

O que foi sugerido: retomar o perdão a pessoas físicas condenadas por delitos ambientais, mantendo a vedação a pessoas jurídicas.

Argumento da DPU: segundo o órgão, excluir somente indivíduos e não empresas seria medida desproporcional.

Tráfico privilegiado na pauta

Na mesma sessão, a DPU pediu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva inclua no indulto de 2025 os condenados por tráfico privilegiado — casos em que o réu é primário e não tem ligação com facções.

O órgão citou decisão do Supremo Tribunal Federal, de julho, que retirou a classificação de crime hediondo para o tráfico privilegiado. O STF apontou ainda insegurança jurídica provocada pela ausência dessa modalidade no indulto de 2024.

Próximos passos

Tradicionalmente, o decreto de indulto é publicado em 23 de dezembro. Após o parecer do CNPCP, o texto segue para o Ministério da Justiça, que prepara a versão final a ser assinada pelo presidente da República.

Com informações de Metrópoles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here