No ano em que o Brasil sedia a COP30, o indulto natalino de 2025 poderá novamente contemplar condenados por crimes ambientais. A proposta foi apresentada em setembro, durante reunião do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), pela Defensoria Pública da União (DPU).
Quem propôs: a Defensoria Pública da União.
O que foi sugerido: retomar o perdão a pessoas físicas condenadas por delitos ambientais, mantendo a vedação a pessoas jurídicas.
Argumento da DPU: segundo o órgão, excluir somente indivíduos e não empresas seria medida desproporcional.
Tráfico privilegiado na pauta
Na mesma sessão, a DPU pediu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva inclua no indulto de 2025 os condenados por tráfico privilegiado — casos em que o réu é primário e não tem ligação com facções.
Imagem: Internet
O órgão citou decisão do Supremo Tribunal Federal, de julho, que retirou a classificação de crime hediondo para o tráfico privilegiado. O STF apontou ainda insegurança jurídica provocada pela ausência dessa modalidade no indulto de 2024.
Próximos passos
Tradicionalmente, o decreto de indulto é publicado em 23 de dezembro. Após o parecer do CNPCP, o texto segue para o Ministério da Justiça, que prepara a versão final a ser assinada pelo presidente da República.
Com informações de Metrópoles

