Juiz condena Frederick Wassef a 1 ano e 9 meses de prisão por injúria racial

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sentenciou, na quarta-feira (17/12), o advogado Frederick Wassef, defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a 1 ano e 9 meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria racial.

O caso remete a novembro de 2020, quando Wassef, após reclamar do atendimento e da qualidade de uma pizza na unidade da Pizza Hut do Píer 21, no Lago Sul, chamou a atendente, uma jovem negra, de “macaca” e afirmou: “Você come o que te derem”.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, considerou comprovado que o réu desqualificou a vítima em razão da cor da pele. O magistrado destacou a gravidade do termo usado e apontou que a conduta foi ainda mais reprovável por Wassef ser advogado criminalista, conhecedor das consequências penais do ato.

Segundo Lima, a ofensa ocorreu em ambiente de trabalho, diante de clientes, causando humilhação pública e “cicatrizes emocionais” à funcionária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, e Wassef também deverá pagar R$ 6 mil à vítima por danos morais.

Defesa e provas

Em juízo, Wassef negou as acusações e alegou ser alvo de perseguição política. O juiz, porém, avaliou que o réu não apresentou provas desse argumento e ressaltou a coerência dos relatos das testemunhas de acusação, entre elas o gerente e colegas da atendente.

Absolvição em outras acusações

Apesar da condenação por injúria racial, o advogado foi absolvido das imputações de racismo e vias de fato referentes a um episódio semelhante, em outubro de 2020, envolvendo a mesma funcionária. O Ministério Público pediu a absolvição por falta de provas, posicionamento acatado pelo juiz.

Posicionamento da defesa

Os advogados Cleber Lopes e Murilo de Oliveira, que representam Wassef, informaram, em nota, que receberam a decisão “com serenidade” e pretendem recorrer ao próprio TJDFT para buscar a absolvição total, sustentando que “a acusação não se sustenta”.

Com informações de Metrópoles

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