Brasília, 10.dez.2025 – Especialistas em Direito Penal afirmam que não é possível calcular com precisão o quanto as penas de condenados pelos atos de 8 de Janeiro seriam reduzidas caso o chamado PL da Anistia, rebatizado de “PL da Dosimetria”, seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), declarou na terça-feira (9.dez.2025) que a punição aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro poderia cair de 27 anos e 3 meses para 2 anos e 4 meses. Juristas consultados contestam a estimativa e apontam inconsistências no texto.
Críticas ao formato do projeto
Para o criminalista Euro Bento Maciel Filho, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, o projeto mescla frações e percentuais de forma confusa, dificultando a aplicação da progressão de regime. Ele cita o inciso III da proposta, que trata de reincidentes mas não fixa parâmetros para réus primários. “Isso demonstra o caráter absurdo do texto; mudanças urgentes seriam necessárias”, afirmou.
Maciel Filho acrescenta que, mesmo aprovado, o texto interferiria apenas nos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dois dos cinco delitos pelos quais Bolsonaro foi condenado. Os demais – organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado – permaneceriam inalterados.
Concurso formal x concurso material
O Supremo Tribunal Federal fixou a pena de Bolsonaro pelo critério do concurso material, que soma as punições dos crimes praticados. O PL da Dosimetria propõe adotar o concurso formal, pelo qual se aplica a sanção do delito mais grave acrescida de fração entre 1/6 e 1/2. Nesse cenário, apenas a pena prevista para golpe de Estado (4 a 12 anos) serviria de base, com possível aumento de até 50%.
Previsões consideradas “chute”
O advogado penalista Marcelo Feller, sócio do Feller Advogados, ressalta que qualquer estimativa de tempo de prisão é mera especulação. Segundo ele, a duração efetiva depende de fatores como interpretação do STF, participação em atividades laborais ou educacionais na prisão e conduta do detento. “Quem indica um prazo fechado está dando um chute”, disse.
Imagem: Internet
Feller observa ainda que o artigo 359-V do projeto – que prevê abatimento de pena para crimes cometidos em meio a multidão, desde que o réu não tenha financiado nem liderado a ação – não se aplicaria ao ex-presidente. Para o jurista, o dispositivo funciona como gesto aos envolvidos sem papel de comando, mas carece de critérios objetivos para determinar se a redução deve ser de um terço ou dois terços.
Enquanto a proposta segue em debate no Congresso, Jair Bolsonaro continua preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, cumprindo a sentença de 27 anos fixada pelo Supremo.
Com informações de Poder360

