O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, que a Lei do Impeachment, editada em 1950, “caducou” por não ter sido plenamente incorporada pela Constituição de 1988. Segundo ele, sua recente decisão que restringe a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte não tem objetivo de blindar o tribunal.
“Não se trata de proteger o Supremo; trata-se de aplicar a Constituição. Essa lei já caducou”, disse o decano a jornalistas antes de participar de um evento em Brasília.
Restrição a pedidos de impeachment
Na quarta-feira (3.dez.2025), Gilmar concedeu liminar que estabelece que apenas o procurador-geral da República pode encaminhar pedidos de impeachment de ministros do STF ao Senado. A medida também eleva o quórum para a abertura de processos por crime de responsabilidade: passam a ser necessários dois terços dos votos dos senadores, em vez de maioria simples. A decisão será analisada posteriormente pelo plenário virtual da Corte.
O ministro afirmou considerar “natural” a concessão da liminar diante do volume de pedidos protocolados. “Com tantas solicitações e pessoas anunciando campanhas para obter maioria no Senado, é evidente que há risco. Em condições normais, impeachment é um não-assunto; foi pensado para não ser usado”, declarou.
Crítica à “banalização”
Gilmar Mendes criticou o que classificou como banalização do instrumento, citando iniciativas motivadas por divergências ideológicas ou por decisões judiciais pontuais. “Porque alguém votou pró-aborto ou concedeu liminar sobre emendas parlamentares, pedem impeachment. Perdemos um pouco do amor cívico; isso causa vergonha alheia”, afirmou.
Ações que motivaram a liminar
A decisão monocrática atendeu a dois processos: um ajuizado pelo partido Solidariedade e outro pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambos questionavam dispositivos da Lei 1.079/1950, que trata de crimes de responsabilidade. Para Gilmar, trechos da norma não foram recepcionados pela Constituição de 1988, o que gera distorções no procedimento.
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Antes da liminar, qualquer cidadão podia apresentar pedido de impeachment de ministro do STF ao Senado, que avaliava a admissibilidade. A mudança no quórum dificulta a abertura de processos e, na prática, frustra estratégias de oposição que contavam com maioria simples para avançar com as denúncias. Gilmar argumentou que os dois terços “protegem a imparcialidade e a independência do Judiciário”.
O despacho segue válido até novo exame do Supremo.
Com informações de Poder360

