Brasília – 03.dez.2025. Deputados e senadores alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usaram as redes sociais nesta quarta-feira (3) para contestar a liminar do ministro Gilmar Mendes que definiu ser prerrogativa exclusiva do procurador-geral da República pedir ao Senado o impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e elevou o quórum de abertura dos processos de maioria simples (41 votos) para dois terços da Casa (54 votos).
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que a medida “restringe direitos do povo” e anunciou a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar a qualquer cidadão a possibilidade de protocolar pedidos contra ministros do STF. Ele classificou a decisão como “ativismo judicial”.
Mário Frias (PL-SP) declarou que o entendimento “invade a competência do Senado” e altera regras “sem base constitucional”. Segundo o parlamentar, a oposição também vai protocolar uma PEC para restabelecer a legitimidade popular.
Carlos Jordy (PL-RJ) classificou a liminar como “golpe de Estado”. Para ele, a exigência de iniciativa exclusiva da PGR e o novo quórum violam o sistema democrático. O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) fez crítica semelhante e também falou em golpe.
No Senado, o ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse que a decisão cria um “filtro artificial e inconstitucional” e promove “blindagem mútua” entre Executivo e Judiciário, já que o PGR é indicado pelo presidente da República. O senador chamou o ato de “autocrático”.
Magno Malta (PL-ES) afirmou que Gilmar Mendes “reescreve a Constituição” e comparou a situação a “colocar a raposa para vigiar o galinheiro”. Já Carlos Viana (Podemos-MG) disse que limitar a iniciativa popular enfraquece o equilíbrio entre os Poderes, mas ressaltou que o Senado continuará a exercer sua competência constitucional para processar e julgar ministros do STF.
Entenda a decisão
A liminar de Gilmar Mendes foi proferida em dois processos: um apresentado pelo partido Solidariedade e outro pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ambos questionando dispositivos da Lei de Impeachment de 1950. O ministro entendeu que trechos daquela legislação não foram recepcionados pela Constituição de 1988.
Imagem: Luiz Silveira/STF
Até então, qualquer cidadão podia protocolar pedido de impeachment de ministro do STF no Senado. A nova regra depende de referendo do plenário do Supremo, mas, se mantida, dificulta a tramitação de processos pretendidos pela oposição bolsonarista, que acumula dezenas de representações, especialmente contra o ministro Alexandre de Moraes.
Gilmar Mendes argumentou que o quórum de dois terços é o “mais adequado” para resguardar a imparcialidade e a independência do Judiciário.
As propostas de mudança na Constituição anunciadas pela oposição ainda não têm data para serem apresentadas formalmente.
Com informações de Poder360

