Entram em vigor nesta terça-feira (16.dez.2025) as regras que padronizam os horários de entrada e saída em hotéis no Brasil. A portaria, publicada pelo Ministério do Turismo em setembro, define que cada diária corresponde a 24 horas, incluindo o período de limpeza, limitado a três horas.
Com a nova norma, o hóspede terá direito a utilizar o quarto por, no mínimo, 21 horas nos dias de chegada e saída. A regulamentação autoriza que os estabelecimentos adotem tarifas diferenciadas ou procedimentos específicos para check-in antecipado ou check-out após o horário regular.
Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem, assim como intermediários que comercializam os serviços, devem informar de forma clara os horários de entrada e saída e o tempo estimado destinado à higienização dos quartos.
Durante a estadia, os empreendimentos precisam oferecer serviços de arrumação e limpeza em frequência compatível com sua categoria, garantindo ao menos a higienização completa do quarto e a troca de roupa de cama e toalhas. O hóspede pode dispensar esses serviços mediante solicitação expressa, desde que sejam preservadas a privacidade e as condições sanitárias dos demais clientes.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo e de seus delegados, que poderão aplicar as sanções previstas na legislação em caso de descumprimento. Plataformas de hospedagem por temporada, como o Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meio de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas às exigências específicas da portaria, mas continuam submetidas às normas gerais do direito do consumidor.
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Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
A mesma portaria institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substitui a ficha em papel e passa a ser obrigatória em todo o país. O formulário poderá ser preenchido antes da chegada, por meio de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo hotel.
O acesso ao sistema pode ser feito com a conta gov.br ou com credenciais da própria plataforma; estrangeiros estão dispensados da conta gov.br. A solução também permite o preenchimento automático de campos com dados já existentes em bases governamentais.
Com informações de Poder360

