O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na segunda-feira (1º.dez.2025), embargos de declaração apresentados pela prefeitura de Montes Claros (MG) e confirmou que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser submetidas às regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Relator do processo, o ministro Flávio Dino considerou infundadas as alegações de que o julgamento deveria ocorrer presencialmente para permitir sustentação oral. Segundo ele, o sistema virtual da Corte permite o envio de arquivos de áudio ou vídeo, o que preserva o direito de manifestação das partes.
Todos os demais ministros acompanharam o voto de Dino, mantendo o entendimento firmado em outubro de 2025 de que estatais não podem requerer recuperação judicial nem decretar falência, mesmo quando competem com empresas privadas.
Origem do caso
A discussão chegou ao STF após a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros, ter o pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) com base na Lei de Falências de 2005. O município recorreu ao Supremo alegando necessidade de análise presencial, mas o colegiado considerou os argumentos genéricos e insuficientes para modificar a decisão anterior.
Dino destacou em seu voto que a tese fixada segue “a coerência sistêmica e estrutural” da jurisprudência do Supremo sobre a matéria constitucional.
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Com o resultado unânime, fica reiterada a impossibilidade de falência ou recuperação judicial para estatais, reforçando a aplicação de regime jurídico próprio para essas empresas.
Com informações de Poder360
