A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de José Augusto Dias Medeiros por estelionato cometido contra um idoso. A pena fixada é de 5 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 52.828,65 a título de danos materiais e R$ 5 mi por danos morais.
De acordo com o processo, o réu se apresentou falsamente como advogado à vítima, a quem conheceu por intermédio de um amigo em comum na igreja. Após conquistar a confiança do idoso, ofereceu auxílio em questões de Imposto de Renda e benefícios previdenciários.
Para efetivar o golpe, Medeiros convenceu a vítima a realizar procedimentos de biometria facial sob o pretexto de cadastramento na Receita Federal. Na prática, os registros serviram para validar contratos de empréstimo consignado firmados pela internet. Os valores obtidos eram transferidos para contas do acusado ou usados em operações que o favoreciam, gerando prejuízo total de R$ 52.828,65.
Em recurso, a defesa alegou ausência de comprovação de intenção de causar dano, pediu aplicação do princípio do in dubio pro reo e afirmou que a condenação se baseava apenas em depoimentos da vítima e de informantes.
Os desembargadores, entretanto, entenderam que materialidade e autoria estavam demonstradas por contratos de empréstimo, planilhas de valores, extratos detalhados de Pix e declarações colhidas durante as investigações. Para o colegiado, o réu elaborou esquema deliberado para obter vantagem ilícita, explorando a vulnerabilidade tecnológica do idoso, o que caracteriza o art. 171, §4º, do Código Penal.
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Com a decisão, José Augusto Dias Medeiros continua condenado nos mesmos termos fixados em primeira instância.
Com informações de Metrópoles
