A segunda parcela do 13º salário precisa ser depositada até 19 de dezembro para 95,3 milhões de empregados com carteira assinada em todo o país. A primeira metade do benefício teve prazo legal até 28 de novembro.
Dados do Dieese apontam que o pagamento extra movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. Somando as duas parcelas, o valor médio a ser recebido por trabalhador é estimado em R$ 3.512.
Calendário para aposentados
As datas acima valem apenas para quem está na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS já tiveram o 13º antecipado: a primeira parcela foi paga de 24 de abril a 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
A gratificação natalina é garantida pela Lei 4.090/1962. Recebem o 13º:
- empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- trabalhadoras em licença-maternidade;
- trabalhadores afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional e feito junto com a rescisão. Se a dispensa for por justa causa, o empregado perde o direito.
Cálculo proporcional
O valor integral só é pago a quem completa 12 meses na empresa. Para períodos menores, cada mês trabalhado por ao menos 15 dias dá direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês reduzem o cálculo em um mês inteiro.
Tributação
Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade é depositada sem descontos, e os valores retidos devem ser declarados no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O prazo final de 19 de dezembro encerra a obrigação das empresas em 2025.
Com informações de Poder360
