O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17.dez.2025) o Projeto de Lei da Dosimetria, que possibilita a diminuição das penas impostas a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto passou por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto mantém a versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e restringe o benefício a participantes que não tenham atuado como financiadores nem como líderes da mobilização golpista. Uma emenda inserida pelo relator limita a aplicação da nova regra exclusivamente aos fatos ligados ao 8 de Janeiro, atendendo a críticas sobre possível extensão do alcance a outros crimes.
Limite a outros delitos
O relatório incorpora sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), que impede o uso do dispositivo em condenações por corrupção, crimes ambientais, exploração sexual ou violência grave, entre outras infrações não relacionadas aos atos antidemocráticos.
Cálculo da pena
Atualmente condenado a 27 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter a punição revista caso o projeto vire lei. O texto substitui o concurso material, que soma as penas de cada crime, pelo concurso formal, que considera a pena mais alta acrescida de fração entre 1/6 e a metade.
Para delitos sem violência ou grave ameaça e que não sejam hediondos, o projeto mantém a regra geral já vigente: possibilidade de progressão do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de 16% da pena (ou 20% em caso de reincidência).
Imagem: Internet
Remição em prisão domiciliar
A proposta também assegura a remição de pena nos períodos de prisão domiciliar, fixando critérios idênticos aos aplicados em regime fechado:
- Trabalho: um dia de pena remido a cada três dias trabalhados;
- Estudo: um dia de pena remido por 12 horas de frequência escolar;
- Leitura: redução de quatro dias de pena por livro lido, limitada a 12 obras por ano (até 48 dias anuais).
Com a aprovação no Senado, a decisão sobre o futuro do projeto cabe agora ao presidente da República, que poderá sancioná-lo integralmente, vetá-lo parcial ou totalmente.
Com informações de Poder360

