A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 3 de dezembro, por 11 votos a 9, o projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Dr. Hiran, ao Projeto de Lei 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes. Como a CAS tem competência terminativa sobre a matéria, ainda será realizada uma votação suplementar antes de o projeto seguir para análise da Câmara dos Deputados. Senadores contrários articulam um recurso para levar o tema ao plenário, o que pode prolongar a tramitação.
Como funcionará o Profimed
De acordo com o texto, o exame será coordenado, regulamentado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Apenas após a aprovação no Profimed o médico recém-formado poderá solicitar seu registro definitivo.
Novos mecanismos previstos
Além do exame final, o substitutivo estabelece outras medidas para acompanhar a formação médica:
- Avaliação no 4.º ano: estudantes deverão realizar o Enamed, prova coordenada pelo Ministério da Educação (MEC) para monitorar a qualidade dos cursos.
- Residência médica: meta de oferecer, até 2035, pelo menos 0,75 vaga de residência para cada médico formado.
- Competência da União: autorização e supervisão de cursos de Medicina passam a ser exclusivas do governo federal.
- Inscrição de Egresso em Medicina (IEM): cria permissão limitada a atividades técnico-científicas para quem ainda não foi aprovado no Profimed.
Durante a votação, parlamentares reconheceram a importância de avaliar a proficiência dos formandos, mas manifestaram preocupação com a realização de uma única prova ao fim do curso e com a responsabilidade do CFM pela aplicação, em vez do MEC. O debate será retomado na votação suplementar prevista para a próxima semana.
Com informações de Ceisc
