O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta quinta-feira (18/12), sete votos para declarar inconstitucionais trechos da Lei nº 14.701/2023, que institui o chamado Marco Temporal na demarcação de terras indígenas. O ministro Edson Fachin somou-se ao relator, Gilmar Mendes, e a outros cinco ministros, embora tenha apresentado divergências pontuais.
Fachin destacou que a Corte exerce função contramajoritária ao resguardar direitos fundamentais de povos historicamente vulnerabilizados. Para o ministro, as garantias constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil asseguram “a fruição da dignidade humana” às comunidades indígenas.
Divergências de Fachin
Apesar de apoiar a derrubada do Marco Temporal, Fachin divergiu do relator em quatro pontos principais:
- Defendeu que a concessão de terras alternativas ou indenizações a comunidades indígenas ocorra apenas em situação extrema, quando a demarcação for impossível;
- Apontou inconstitucionalidade formal de dispositivos que limitam o usufruto indígena em razão de “relevante interesse da União”, argumento que, segundo ele, exigiria lei complementar;
- Contestou artigos que ampliam indenizações e o direito de retenção (arts. 9º e 11), por entender que violam o caráter declaratório da demarcação previsto no art. 231 da Constituição;
- Rejeitou regras que, na avaliação do ministro, burocratizam o processo demarcatório (arts. 4º, 5º, 6º e 7º), ao impor etapas preliminares que inviabilizariam estudos antropológicos.
Além disso, Fachin acompanhou integralmente a posição parcial do ministro Flávio Dino contra os arts. 10, 23 e 26 da lei, reforçando a autonomia dos povos indígenas sobre a presença de terceiros em suas terras e sobre atividades econômicas.
Processos em julgamento
O debate ocorre no plenário virtual, nos processos ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado inconstitucional a aplicação do Marco Temporal — que restringia reivindicações territoriais a áreas ocupadas ou disputadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Imagem: Internet
Ao reafirmar o entendimento, Gilmar Mendes argumentou que o critério é desproporcional e não oferece segurança jurídica, pois impõe prova quase impossível a comunidades sem documentação formal. Até o momento, votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O julgamento, iniciado na segunda-feira (15/12), tem previsão de encerramento nesta quinta-feira (18/12).
Com informações de Metrópoles

