O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, na tarde desta quarta-feira (3.dez.2025), placar de 5 a 4 pela inconstitucionalidade do novo cálculo da aposentadoria por invalidez previsto na Reforma da Previdência de 2019. O julgamento foi suspenso e será retomado após os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que não participaram da sessão.
O debate ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.469.150, que tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final valerá para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma questionada estabeleceu que, nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável, o benefício seria de, no mínimo, 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, acrescidos de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que superar 20 anos.
Votos pela inconstitucionalidade
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao entender que a regra viola princípios constitucionais ao reduzir o amparo financeiro de pessoas permanentemente incapazes para o trabalho. Ele foi acompanhado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando maioria provisória de cinco votos contra a norma.
Votos pela constitucionalidade
O relator originário, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, considerou o dispositivo válido, defendendo a deferência do STF às decisões do Legislativo em matéria previdenciária. Seu entendimento foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Imagem: Eds Fachin
Com o placar parcial de 5 a 4, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, interrompeu o julgamento. A análise será retomada em data ainda não definida, quando os dois votos restantes poderão confirmar ou reverter a maioria formada.
Com informações de Poder360

