O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (3.dez.2025) a suspensão de todos os atos normativos editados por municípios que permitiam a operação de sites de apostas esportivas e loterias locais.
A decisão foi proferida em liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, movida pelo Psol. O partido questionou 13 leis e decretos municipais que autorizavam loterias próprias e criticou a exploração de bets sem credenciamento federal.
Competência da União
Nunes Marques entendeu que a legislação sobre loterias e apostas é atribuição da União. Ele citou a Lei 14.790/2023, que concentrou no Ministério da Fazenda — por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) — a regulamentação e o credenciamento de empresas do setor.
“A legislação mais recente demonstra a escolha do legislador por uma estrutura de fiscalização centralizada”, afirmou o ministro ao justificar a suspensão.
Risco de insegurança jurídica
O magistrado destacou que 55 municípios criaram loterias especiais em 2024 e que, nos últimos dois anos, mais de 80 editaram normas semelhantes, o que, segundo ele, gerou “quadro urgente de insegurança jurídica”.
Imagem: Luccas Zappalá/STF
Multas por descumprimento
Municípios, empresas, prefeitos e dirigentes que ignorarem a decisão estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil.
Com a liminar, ficam paralisadas todas as iniciativas municipais que criavam ou autorizavam serviços lotéricos ou casas de apostas esportivas que não se enquadrem nas regras federais.
Com informações de Poder360

