STF suspende atos municipais que liberavam casas de apostas, decide Nunes Marques

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (3.dez.2025) a suspensão de todos os atos normativos editados por municípios que permitiam a operação de sites de apostas esportivas e loterias locais.

A decisão foi proferida em liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, movida pelo Psol. O partido questionou 13 leis e decretos municipais que autorizavam loterias próprias e criticou a exploração de bets sem credenciamento federal.

Competência da União

Nunes Marques entendeu que a legislação sobre loterias e apostas é atribuição da União. Ele citou a Lei 14.790/2023, que concentrou no Ministério da Fazenda — por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) — a regulamentação e o credenciamento de empresas do setor.

“A legislação mais recente demonstra a escolha do legislador por uma estrutura de fiscalização centralizada”, afirmou o ministro ao justificar a suspensão.

Risco de insegurança jurídica

O magistrado destacou que 55 municípios criaram loterias especiais em 2024 e que, nos últimos dois anos, mais de 80 editaram normas semelhantes, o que, segundo ele, gerou “quadro urgente de insegurança jurídica”.

Multas por descumprimento

Municípios, empresas, prefeitos e dirigentes que ignorarem a decisão estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil.

Com a liminar, ficam paralisadas todas as iniciativas municipais que criavam ou autorizavam serviços lotéricos ou casas de apostas esportivas que não se enquadrem nas regras federais.

Com informações de Poder360

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