O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira, 15.dez.2025, maioria provisória de 3 votos contra a Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o entendimento do relator, Gilmar Mendes, no julgamento realizado em plenário virtual.
A Corte analisa quatro processos – três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.582, 7.583 e 7.586) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) – que contestam ou defendem a norma aprovada pelo Congresso no fim de 2023. O julgamento vai até quinta-feira, 18.dez, e ainda faltam seis ministros apresentarem seus votos.
Argumentos apresentados
Primeiro a votar após o relator, Flávio Dino afirmou que a Constituição de 1988 consagra proteção máxima aos povos originários e não admite restrições baseadas na data da promulgação. Ele destacou a participação de entidades indígenas, União, Senado e Câmara em mesa de conciliação antes do julgamento e defendeu que, em terras que também sejam unidades de conservação, as próprias comunidades determinem regras para entrada de visitantes e pesquisadores.
Cristiano Zanin, por sua vez, considerou “notório” que muitos povos já ocupavam as áreas posteriormente declaradas como públicas e lembrou danos históricos sofridos pelas populações indígenas. O ministro apoiou propostas de Gilmar Mendes, como prazo para conclusão dos processos na Funai sob supervisão do Ministério dos Povos Indígenas, regime de transição para demarcações em curso e garantia de uso exclusivo de recursos naturais pelas comunidades.
Voto do relator
Gilmar Mendes sustentou que limitar o direito indígena às terras ocupadas em 5.out.1988 contraria precedente do próprio STF (2023) e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele apontou dificuldade de comprovar a ocupação tradicional e classificou a lei como geradora de insegurança jurídica. O ministro defendeu que todos os processos de demarcação sejam finalizados em até 10 anos e apoiou proposta de conciliação enviada ao Congresso para ampliar a participação de Estados e municípios.
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Contexto
Em setembro de 2023, o STF rejeitou a tese do marco temporal. O Congresso reagiu e aprovou a Lei 14.701/2023, posteriormente promulgada após derrubada de veto presidencial. As ações em análise foram apresentadas por partidos e entidades indígenas que pedem a declaração de inconstitucionalidade da norma, enquanto PP, Republicanos e PL ajuizaram a ADC 87 para mantê-la.
Se a maioria do STF confirmar a inconstitucionalidade, deixará de valer o critério de 5.out.1988 para reconhecimento de territórios indígenas, e o Tribunal deverá definir prazos e procedimentos para novas demarcações.
Com informações de Poder360

