Brasília – 17.dez.2025, 17h42. O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos, nesta quarta-feira (17), para considerar inconstitucional a Lei 14.701/2023, que limita a demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na quinta-feira (18). Até o momento, seis ministros votaram contra o marco temporal, restando quatro a se manifestar.
Como votaram os ministros
Prevalece o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Dino, Zanin e Toffoli apresentaram ressalvas pontuais, mas mantiveram a tese de inconstitucionalidade.
- Dias Toffoli defendeu que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados a qualquer marco temporal. Para ele, indenizações devem ocorrer somente quando houver erro comprovado do Estado.
- Flávio Dino destacou que a Constituição garante proteção máxima aos povos indígenas e sugeriu que, em áreas que coincidam com unidades de conservação, as próprias comunidades definam regras para visitantes e pesquisadores.
- Cristiano Zanin lembrou que vários povos já ocupavam terras depois declaradas públicas e concordou com Dino quanto à primazia da decisão indígena em relação a órgãos ambientais sobre o controle de acesso às terras.
Pontos centrais do voto do relator
Gilmar Mendes afirmou que restringir o reconhecimento de terras indígenas à ocupação em 1988 contraria entendimento firmado pelo próprio STF em 2023 e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para o ministro, a lei cria insegurança jurídica ao exigir provas quase impossíveis de ocupação tradicional.
O relator ainda apontou omissão estatal e determinou que todos os processos de demarcação em curso sejam concluídos em até dez anos. Também defendeu a possibilidade de ampliação de áreas já demarcadas e apoiou proposta de conciliação elaborada por comissão especial do STF, que sugere participação de Estados e municípios e amplia a transparência das etapas conduzidas pela Funai.
Entenda o impasse
Em setembro de 2023, o STF já havia decidido que a data de 5 de outubro de 1988 não poderia ser usada como critério para o reconhecimento de terras indígenas. O Congresso reagiu e aprovou a Lei 14.701/2023, derrubando veto presidencial e restabelecendo o marco temporal. A norma passou a vigorar, mas foi questionada por partidos e entidades indígenas no Supremo.
Estão em análise três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583 e 7586) ajuizadas por Apib, PSOL, Rede, PT, PV e PDT, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) proposta por PP, Republicanos e PL. Todas têm como relator Gilmar Mendes.
Com a maioria já formada, a tendência é que a lei seja derrubada. Caso isso se confirme, volta a valer o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não é critério para demarcação. O Supremo ainda deverá definir prazos e procedimentos para a homologação de novas terras.
Com informações de Poder360